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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 84.475, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1980

 

Revogado pelo Decreto de 10 de maio de 1991

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Altera a subordinação de Organização Militar no Ministério do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 81, item III, da Constituição, de conformidade com o disposto no Art. 46, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no Art. 32 do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, modificado pelo Decreto nº 81.639, de 09 de maio de 1978, e com o que propõe o Ministro do Exército,

DECRETA:

Art. 1º.  Fica alterada a subordinação do 17º Batalhão de Infantaria da 3 a Divisão de Exército para o 1º Grupamento de Fronteira.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 11 de Fevereiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Walter Pires

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.2.1980