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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 84.445, DE 30 DE JANEIRO DE 1980

Revogado pelo Decreto nº 5.073, de 2004

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Cria a Embaixada do Brasil em Santa Lúcia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e IX, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica criada a Embaixada do Brasil em Santa Lúcia.

Art. 2º - A Missão diplomática de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil na República de Trinidad e Tobago. (Revogado pelo Decreto de 4 de julho de 1994).

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 30 de janeiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
R. S. Guerreiro

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.1.1980.