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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 95.555, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre ao Ministério das Minas e Energia e à Presidência da República, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 15.905.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida nos artigos 1º item I, e 2º da Lei nº 7.634, de 03 de dezembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia e à Presidência da República, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 15.905.000,00 (quinze milhões, novencentos e cinco mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no caput do artigo 1º da Lei nº 7.634, de 3 de dezembro de 1987.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 22 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Anibal Teixeira de Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1987

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