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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 95.539, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 150.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.544, de 03 de dezembro de 1986, combinado com o artigo 1º, item IV, da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987 e com o artigo 1º, item IV, da Lei nº 7.616, de 04 de dezembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto e no montante especificado.

Art. 2º - Os recursos decorrerão de anulação parcial de dotação indicada no Anexo II deste decreto e no montante especificado.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 22 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Anibal Teixeira de Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1987

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