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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 95.516, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1987.

Revogado pelo Decreto nº 95.946, de 1988

Altera o Regulamento de Promoções de Graduados do Exército aprovado pelo Decreto nº 77.920, de 28 de junho de 1976.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º O item 4) e o § 2º do Art. 29 do Regulamento de Promoções de Graduados do Exército, aprovado pelo Decreto nº 77.920, de 28 de junho de 1976, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 29 .................................................................................................................

1) ..........................................................................................................................

2) ..........................................................................................................................

3) ...........................................................................................................................

4) integrando os limites quantitativos fixados para organização dos Quadros de Acesso.

§ 1º  

§ 2º Para efeito de aplicação do item 4 deste artigo, após efetivada uma promoção e enquanto não forem aprovados os novos limites para organização dos Quadros de Acesso, vigoram os limites estabelecidos para a promoção anterior.

§ 3º .......................................................................................................................

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 18 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Leônidas Pires Gonçalves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.1987