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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 95.505, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Concede à COMPANHIA SIDERÚRGICA DE TUBARÃO - CST, autorização para proceder a aumento do seu capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica a COMPANHIA SIDERÚRGICA TUBARÃO - CST autorizada a promover a elevação de seu capital social de CZ$ 15.814.426.565,00 (quinze bilhões, oitocentos e quatorze milhões, quatrocentos e vinte e seis mil, quinhentos e sessenta e cinco cruzados), para até CZ$143.213.548.000,00 (cento e quarenta e três bilhões, duzentos e treze milhões, quinhentos e quarenta e oito mil cruzados), mediante subscrição de novas ações.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Luiz André Rico Vicente

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.1987