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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 95.495, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 20.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e das autorizações contidas nos artigos 1º e 3º da Lei nº 7.616, de 04 de setembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto e no montante especificado.

Art. 2º - Os recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação das receitas ordinárias do Tesouro Nacional, previsto no caput do artigo 1º da Lei nº 7.616, de 04 de setembro de 1987.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.1987

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