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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 95.489, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

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Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia da Faculdade de Educação de Caraguatatuba, São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23033.010650/85-90 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do Curso de Pedagogia, com habilitações em Magistério das Matérias Pedagógicas do 2º grau, Administração Escolar, para exercício nas escolas de 1º e 2º graus, Supervisão Escolar, para exercício nas escolas de 1º e 2º graus e em Orientação Educacional, a ser ministrado pela Faculdade de Educação de Caraguatatuba, mantida pela Sociedade Civil da Educação do Litoral Norte, com sede em Caraguatatuba, Estado de São Paulo.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 14 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Hugo Napoleão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.1987