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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 95.447, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Abre ao Ministério das Comunicações em favor do Departamento Nacional de Telecomunicações, o crédito suplementar de CZ$ 34.033.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, da Lei nº 7.544, de 03 de dezembro de 1986,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério das Comunicações, em favor do Departamento Nacional de Telecomunicações, o crédito suplementar de CZ$ 34.033.000,00 (trinta e quatro milhões e trinta e três mil cruzados), para reforço da dotação indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação da Taxa de Fiscalização das Telecomunicações, do Departamento Nacional de Telecomunicações, do Ministério das Comunicações.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.1987

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