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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 95.423, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre aos Ministérios da Previdência e Assistência Social e da Saúde, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 31.563.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, itens I e III da Lei nº 7.616, de 04 de setembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto aos Ministérios da Previdência e Assistência Social e da Saúde, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 31.563.000,00 (trinta e um milhões quinhentos e sessenta e três mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos serão provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 1º, itens I e III, da Lei nº 7.616, de 04 de setembro de 1987.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.1987

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