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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 95.369, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Abre ao Ministério da Educação, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 32.036.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, letra "b", da Lei nº 7.544, de 03 de dezembro de 1986,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 32.036.000,00 (trinta e dois milhões e trinta e seis mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I, deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos decorrerão do produto de operações de crédito internas contratadas pelo União junto à Caixa Econômica Federal.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 08 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1987

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