Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 95.329, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Texto para impressão

Abre ao Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar, no valor de CZ$ 700.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.544, de 03 de dezembro de 1986, combinado com o artigo 1º, item IV, da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987 e artigo 1º, item IV, da Lei nº 7.616, de 04 de setembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de CZ$ 700.000.000,00 (setecentos milhões de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º - As alterações das metas físicas dos projetos e atividades referentes às dotações globais indicadas no anexo I deste Decreto, serão discriminadas quando da aprovação do Orçamento da entidade, nos termos da legislação vigente.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 02 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.12.1987

Download para anexo