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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 95.317, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre ao Ministério das Comunicações, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 43.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida nos artigos 1º e 3º da Lei nº 7.616, de 04 de setembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério das Comunicações, em favor de entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 43.000.000,00 (quarenta e três milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no caput do artigo 1º da Lei nº 7.616, de 04 de setembro de 1987.

Art. 3º - Ao limite fixado para despesas com Pessoal e Encargos Sociais pelo Decreto nº 94.665, de 23 de julho de 1987, fica acrescido o valor estabelecido no artigo 1º deste Decreto.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Anibal Teixeira de Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.1987

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