Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 95.308, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

Texto para impressão

Reajusta o valor do Salário Mínimo de Referência.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos parágrafos 3º e 4º do artigo 2º do Decreto-lei nº 2.351, de 7 de agosto de 1987,

DECRETA:

Art. 1º - O valor do Salário Mínimo de Referência, a partir de 1º de dezembro de 1987, será de CZ$ 2.550,00 (dois mil, quinhentos e cinqüenta cruzados) mensais.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Almir Pazzianotto Pinto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.12.1987