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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 95.302, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1987.

 

Dispõe sobre a transformação em Missão Diplomática permanente da Representação Especial em Viena.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição, e tendo em vista o artigo 6°, § 2°, do Decreto n° 94.327, de 13 de maio de 1987,

DECRETA:

Art. 1° - A Representação Especial em Viena fica transformada, sem ônus para o Tesouro Nacional, em Missão Diplomática permanente, com o título de Missão Permanente do Brasil junto às Nações Unidas em Viena.

Art. 2° - A Missão Permanente do Brasil junto às Nações Unidas em Viena terá as mesmas atribuições e competência da antiga Representação Especial, incorporando seu acervo e respectivo inventário.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 25 de novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.11.1987 e republicado no DOU de 26.12.1987