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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 95.280, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre à Presidência da República, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 17.600.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5°, item III, da Lei n° 7.544, de 3 de dezembro de 1986,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto à Presidência da República, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 17.600.000,00 (dezessete milhões e seiscentos mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.

Art. 3° Ao limite fixado para despesas com Pessoal e Encargos Sociais pelo Decreto n° 94.665, de 23 de julho de 1987, fica acrescido o valor estabelecido no artigo 1° deste Decreto.

Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.11.1987

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