Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO N o 95.245, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1987.

Delega competência ao Ministro da Marinha para autorizar viagens de Almirantes à Antártica.

O   PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, inciso III da Constituição e, de conformidade com o disposto nos artigos 11, 12 e 174 do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, e considerando ser a Antártica, local onde não há soberania nacional formalmente reconhecida,

DECRETA:

Art. 1° É delegada competência ao Ministro da Marinha para autorizar viagens a serviço, de Almirantes, que integrem ou chefiem comitivas, à Antártica.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.11.198 7

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