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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 95.178, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

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Autoriza o funcionamento de habilitação do curso de Engenharia da Faculdade de Engenharia de Alimentos de São Gonçalo, Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.000107/87-50 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizado o funcionamento da habilitação em Engenharia de Alimentos, do curso de Engenharia, a ser ministrada pela Faculdade de Engenharia de Alimentos de São Gonçalo, mantida pela Associação Salgado de Oliveira de Educação e Cultura, com sede em São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY
Hugo Napoleão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.11.1987