Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 95.166, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

Texto para impressão

Renova a concessão outorgada à Rádio Cristal Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Marmeleiro, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6°, item I, do Decreto n° 88.066, de 23 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC n° 29105.000782/87,

DECRETA:

Art. 1º Fica, de acordo com o artigo 33, § 3°, da Lei n° 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 28 de dezembro de 1987, a concessão da Rádio Cristal Ltda., outorgada através da Portaria n° 1.380, de 22 de dezembro de 1977, para explorar, na cidade de Marmeleiro, Estado do Paraná, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor a partir de 28 de dezembro de 1987, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.11.1987