Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 95.154, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Texto para impressão

Abre ao Ministério da Justiça, em favor da Secretaria-Geral e do Departamento Penitenciário Nacional, o crédito suplementar de CZ$ 338.496.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VII, letra "a", da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor da Secretaria-Geral e do Departamento Penitenciário Nacional, o crédito suplementar de CZ$ 338.496.000,00, (trezentos e trinta e oito milhões e quatrocentos e noventa e seis mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do produto da operação de crédito interna contratada pela União junto à Caixa Econômica Federal.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.11.1987

Download para anexo