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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 95.064, DE 20 DE OUTUBRO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre à Presidência da República, em favor de diversas unidades orçamentárias e ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de CZ$ 78.200.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor de diversas unidades orçamentárias e ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de CZ$ 78.200.000,00 (setenta e oito milhões e duzentos mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.10.1987

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