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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 95.058, DE 19 DE OUTUBRO DE 1987.

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial, ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem em favor de Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os imóveis constituídos de terras, acessões e benfeitorias que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 24 da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953, de conformidade com o que dispõe o Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e Decreto-lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e atendendo à necessidade de a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS construir as instalações complementares do Gasoduto Rio - São Paulo (válvulas de bloqueio; Estações de Volta Redonda, Barra Mansa, Lorena e Suzano; e leitos de anodos), alcançando os Municípios de Volta Redonda e Barra Mansa, no Estado do Rio de Janeiro; e Bananal, São José do Barreiro, Silveiras, Lorena, Guaratinguetá, Roseira, Pindamonhangaba, Taubaté, Caçapava, São José dos Campos, Jacareí, Santa Branca, Guararema, Mogi das Cruzes, Suzano, Santo André e Itaquaquecetuba, no Estado de São Paulo.

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os imóveis constituídos de terras, acessões e benfeitorias de propriedades particular, compreendidos nas áreas e faixas de terras situadas nos Municípios de Volta Redonda e Barra Mansa, no Estado do Rio de Janeiro; e Bananal, São José de Barreiro, Silveiras, Lorena, Guaratinguetá, Roseira, Pindamonhagaba, Taubaté, Caçapava, São José dos Campos, Jacareí, Santa Branca, Guararema, Mogi das Cruzes, Suzano, Santo André e Itaquaquecetuba no Estado de São Paulo, as quais se encontram assinaladas na Planta DE-4000.00-6500.942-PCR-001 Rev. 0, constantes do Processo MME nº.

Parágrafo único. As áreas e faixas de terras a que se refere este decreto, com aproximadamente, 240.979 metros quadrados, assim se descrevem e caracterizam, através de coordenadas UTM, tendo como origem o Equador e o Meridiano 45 graus WGr, acrescidas as constantes 10.000.000 metros e 500.000 metros, respectivamente:

Área 01 - Área de terra com aproximadamente, 182.235 metros quadrados, limitada por uma poligonal fechada, definida pelos seguintes pontos: A1.1 de coordenadas N = 7.508.497,898 e E = 598.606,829; A1.2 de coordenadas N = 7.508.527,156 e E = 598.755,925; A1.3 de coordenadas N = 7.508.410,769 e E = 598.778,768; A1.4 de coordenadas N = 7.508.296,855 e E = 598.801,133; A1.5 de coordenadas N = 7.508.277,757 e E = 598.703,818; A1.6 de coordenadas N = 7.508.269,814 e E = 598.663,343; A1.7 de coordenadas N = 7.508.257,907 e E = 598.636,729; A1.8 de coordenadas N = 7.508.155,020 e E = 598.406,763; A1.9 de coordenadas N = 7.508.135,953 e E = 598.365,451; A1.10 de coordenadas N = 7.508.110,797 e E = 598.309,684; A1.11 de coordenadas N = 7.508.089,850 e E = 598.261,952; A1.12 de coordenadas N = 7.508.090,946 e E = 598.240,282, A1.13 de coordenadas N = 7.508.093,839 e E = 598.183,058; A1.14 de coordenadas N = 7.508.055,115 e E = 598.128,886; A1.15 de coordenadas N = 7.508.134,917 e E = 598.086,895; A1.16 de coordenadas N = 7.508.207,111 e E = 598.048,926; A1.17 de coordenadas N = 7.508.238,254 e E = 598.067,927; A1.18 de coordenadas N = 7.508.292,119 e E = 598.150,953; A1.19 de coordenadas N = 7.508.339,496 e E = 598.243,241; A1.20 de coordenadas N = 7.508.419,223 e E = 598.313,499; A1.21 de coordenadas N = 7.508.439,249 e E = 598.364,835; A1.22 de coordenadas N = 7.508.467,134 e E = 598.447,495 e A1.23 de coordenadas N = 7.508.516,736 e E = 598.590,392, no Município de Volta Redonda - RJ.

Área 02 - Área de terra com aproximadamente, 6.787 metros quadrados, limitada por uma poligonal fechada, definida pelos seguintes pontos: A2.1 de coordenadas N = 7.501.385,912 e E = 584.973,581; A2.2 de coordenadas N = 7.501.353,825 e E = 585.001,500; e A2.3 de coordenadas N = 7.501.322,400 e E = 585.004,800; A2.4 de coordenadas N = 7.501.312,128 e E = 584.988,207; A2.5 de coordenadas N = 7.501.271,698 e E = 584.933,968; A2.6 de coordenadas N = 7.501.355,669 e E = 584.910,246; A2.7 de coordenadas N = 7.501.366,502 e E = 584.921,246; e A2.8 de coordenadas N = 7.501.378,597 e E = 584.941,894, no Município de Barra Mansa - RJ.

Área 03 - Área de terra com aproximadamente, 3.460 metros quadrados, limitada por uma poligonal fechada, definida pelos seguintes pontos: A3.1 de coordenadas N = 7.479.826,412 e E = 491.909,155; A3.2 de coordenadas N = 7.479.837,209 e E = 491.914,570; A3.3 de coordenadas N = 7.479.913,104 e E = 491.991,759; A3.4 de coordenadas N = 7.479.891,485 e E = 492.018,090; A3.5 de coordenadas N = 7.479.829,758 e E = 491.967,378 e A3.6 de coordenadas N = 7.479.845,890 e E = 491.947,717, no Município de Lorena - SP.

Área 04 - Área de terra com aproximadamente, 6.660 metros quadrados, limitada por uma poligonal fechada, definida pelos seguintes pontos: A4.1 de coordenadas N = 7.396.489,737 e E = 369.873,395; A4.2 de coordenadas N = 7.396.435,217 e E = 369.942,695; A4.3 de coordenadas N = 7.396.383,347 e E = 369.901,885 e A4.4 de coordenadas N = 7.396.452,287 e E = 369.814,265, no Município de Suzano - SP.

Área 05 - Área de terra com aproximadamente, 2.025 metros quadrados, limitada por uma poligonal fechada, definida pelos seguintes pontos: A5.1 de coordenadas N = 7.500.062,625 e E = 563.839,553; A5.2 de coordenadas N = 7.500.037,119 e E = 563.802,480; A5.3 de coordenadas N = 7.500.074,192 e E = 563.776,974 e A5.4 de coordenadas N = 7.500.099,698 e E = 563.814,047, no Município de Bananal - SP.

Área 06 - Área de terra com aproximadamente, 2.025 metros quadrados, limitada por uma poligonal fechada, definida pelos seguintes pontos: A6.1 de coordenadas N = 7.497.124,536 e E = 537.064,797; A6.2 de coordenadas N = 7.497.108,757 e E = 537.022,654; A6.3 de coordenadas N = 7.497.150,899 e E = 537.006,874 e A6.4 de coordenadas N = 7.497.166,678 e E = 537.049,017, no Município de São José do Barreiro - SP.

Área 07 - Área de terra com aproximadamente, 2.025 metros quadrados, limitada por uma poligonal fechada, definida pelos seguintes pontos: A7.1 de coordenadas N = 7.495.037,763 e E = 575.671,732; A7.2 de coordenadas N = 7.495.014,355 e E = 575.633,299; A7.3 de coordenadas N = 7.495.052,788 e E = 575.609,891 e A7.4 de coordenadas N = 7.495.076,196 e E = 575.648,324, no Município de Silveiras - SP.

Área 08 - Área de terra com aproximadamente, 2.025 metros quadrados, limitada por uma poligonal fechada, definida pelos seguintes pontos: A8.1 de coordenadas N = 7.466.492,718 e E = 476.397,726; A8.2 de coordenadas N = 7.466.493,849 e E = 476.352,740; A8.3 de coordenadas N = 7.466.538,835 e E = 476.353,871 e A8.4 de coordenadas N = 7.466.537,704 e E = 476.398,857, no Município de Guaratinguetá - SP.

Área 09 - Área de terra com aproximadamente, 2.025 metros quadrados, limitada por uma poligonal fechada, definida pelos seguintes pontos: A9.1 de coordenadas N = 7.457.167,790 e E = 456.722,939; A9.2 de coordenadas N = 7.457.136,234 e E = 456.690,857; A9.3 de coordenadas N = 7.457.168,316 e E = 416.659,301 e A9.4 de coordenadas N = 7.457.199,872 e E = 456.691,383, no Município de Pindamonhagaba - SP.

Área 10 - Área de terra com aproximadamente, 2.025 metros quadrados, limitada por uma poligonal fechada, definida pelos seguintes pontos: A10.1 de coordenadas N = 7.447.673,147 e E = 443.902,381; A10.2 de coordenadas N = 7.447.649,793 e E = 443.863,915; A10.3 de coordenadas N = 7.447.688,259 e E = 443.840,561 e A10.4 de coordenadas N = 7.447.711,613 e E = 443.879.027, no Município de Taubaté -SP.

Área 11 - Área de terra com aproximadamente, 2.025 metros quadrados, limitada por uma poligonal fechada, definida pelos seguintes pontos: A11.1 de coordenadas N = 7.440.790,413 e E = 429.856,122; A11.2 de coordenadas N = 7.440.776,039 e E = 429.813,479; A11.3 de coordenadas N = 7.440.818,682 e E = 429.799,105 e A11.4 de coordenadas N = 7.440.833,056 e E = 429.841,748, no Município de Caçapava - SP.

Área 12 - Área de terra com, aproximadamente, 2.025 metros quadrados, limitada por uma poligonal fechada, definida pelos seguintes pontos: A12.1 de coordenadas N = 7.419.544,607 e E = 406.354,411 A12.2 de coordenadas N = 7.419.511,785 e E = 406.323,625; A12.3 de coordenadas N = 7.419.542,571 e E = 406.290,803 e A12.4 de coordenadas N = 7.419.575,393 e E = 406.321,589, no Município de Jacareí - SP.

Área 13 - Área de terra com, aproximadamente, 2.025 metros quadrados, limitada por uma poligonal fechada, definida pelos seguintes pontos: A13.1 de coordenadas N = 7.399.426,568 e E = 386.873,766; A13.2 de coordenadas N = 7.399.423,038 e E = 386.828,904; A13.3 de coordenadas N = 7.399.467,900 e E = 386.825,374 e A13.4 de coordenadas N = 7.399.471,430 e E = 386.870,236, no Município de Mogi das Cruzes - SP.

Área 14 - Área de terra com, aproximadamente, 2.025 metros quadrados, limitada por uma poligonal fechada, definida pelos seguintes pontos: A14.1 de coordenadas N = 7.396.261,437 e E = 369.305,189; A14.2 de coordenadas N = 7.396.230,651 e E = 369.338,011; A14.3 de coordenadas N = 7.396.197,829 e E = 369.307,225 e A14.4 de coordenadas N = 7.396.228,615 e E = 369.274,403, no Município de Suzano - SP.

Área 15 - Área de terra com, aproximadamente, 2.025 metros quadrados, limitada por uma poligonal fechada, definida pelos seguintes pontos: A15.1 de coordenadas N = 7.389.851,171 e E = 361.501,746; A15.2 de coordenadas N = 7.389.815,287 e E = 361.474,592; A15.3 de coordenadas N = 7.389.842,441 e E = 361.438,708 e A15.4 de coordenadas N = 7.389.878,325 e E = 361.465,862, no Município de Suzano - SP.

Faixa L- 01 - Faixa de terra, com 5 metros de largura e, aproximadamente, 398 metros quadrados, cujo eixo é definido pelos seguintes pontos: L1.1 de coordenadas N = 7.508.697,464 e E = 580.617,018 e L1.2 de coordenadas N = 7.508.700,428 e E = 580.537,592 no Município de Barra Mansa - RJ.

Faixa L- 02 - Faixa de terra com 5 metros de largura e, aproximadamente, 1.194 metros quadrados, cujo eixo é definido pelos seguintes pontos; L2.1 de coordenadas N = 7.503.034,656 e E = 593.914,080; L2.2 de coordenadas N = 7.502.964,522 e E = 593.997,066; L2.3 de coordenadas N = 7.502.930,559 e E = 594.018,203; L2.4 de coordenadas N = 7.502.911,477 e E = 594.012,201 e L2.5 de coordenadas N = 7.502.859,900 e E = 593.964,855, no Município de Volta Redonda - RJ.

Faixa L- 03 - Faixa de terra com 5 metros de largura e, aproximadamente, 1.145 metros quadrados, cujo eixo é definido pelos seguintes pontos: L3.1 de coordenadas N = 7.501.283,310 e E = 577.336,822 e L3.2 de coordenadas N = 7.501.060,622 e E = 577.389,867, no Município de Barra Mansa - RJ.

Faixa L- 04 - Faixa de terra com 5 metros de largura e, aproximadamente, 1.566 metros quadrados, cujo eixo é definido pelos seguintes pontos: L4.1 de coordenadas N = 7.495.846,478 e E = 541.516,074; L4.2 de coordenadas N = 7.495.755,116 e E = 541.550,930; L4.3 de coordenadas N = 7.495.738,715 e E = 541.573,703; L4.4 de coordenadas N = 7.495.688,988 e E = 541.601,923; L4.5 de coordenadas N = 7.495.669,732 e E = 541.636,992 e L4.6 de coordenadas N = 7.495.647,617 e E = 541.724,252, no Município de São José do Barreiro - SP.

Faixa L- 05 - Faixa de terra com 5 metros de largura e, aproximadamente, 1.175 metros quadrados, cujo eixo é definido pelos seguintes pontos: L5.1 de coordenadas N = 7.496.355,493 e E = 520.809,778; L5.2 de coordenadas N = 7.496.531,213 e E = 520.752,270; L5.3 de coordenadas N = 7.496.540,489 e E = 520.769,985 e L5.4 de coordenadas N = 7.496.549,034 e E = 520.798,738, no Município de Silveiras - SP.

Faixa L- 06 - Faixa de terra com 5 metros de largura e, aproximadamente, 1.059 metros quadrados, cujo eixo é definido pelos seguintes pontos: L6.1 de coordenadas N = 7.482.136,247 e E = 495.865,008; L6.2 de coordenadas N = 7.482.079,429 e E = 495.891,341 e L6.3 de coordenadas N = 7.481.935,400 e E = 495.933,193, no Município de Lorena - SP.

Faixa L- 07 - Faixa de terra com 5 metros de largura e, aproximadamente, 1.223 metros quadrados, cujo eixo é definido pelos seguintes pontos: L7.1 de coordenadas N = 7.465.499,467 e E = 469.954,008 e L7.2 de coordenadas N = 7.465.688,984 e E = 469.799,535, no Município de Roseira - SP.

Faixa L- 08 - Faixa de terra com 5 metros de largura e, aproximadamente, 1.476 metros quadrados, cujo eixo é definido pelos seguintes pontos: L8.1 de coordenadas N = 7.444.947,434 e E = 439.891,495; L8.2 de coordenadas N = 7.444.866,957 e E = 439.979,170 e L8.3 de coordenadas N = 7.444.738,960 e E = 440.099,990, no Município de Taubaté - SP.

Faixa L- 09 - Faixa de terra com 5 metros de largura e, aproximadamente, 2.174 metros quadrados, cujo eixo é definido pelos seguintes pontos: L9.1 de coordenadas N = 7.436.452,177 e E = 423.052,261; L9.2 de coordenadas N = 7.436.671,296 e E = 422.912,307 e L9.3 de coordenadas N = 7.436.818,443 e E = 422.818,322, no Município de São José dos Campos - SP.

Faixa L- 10 - Faixa de terra com 5 metros de largura e, aproximadamente, 1.922 metros quadrados, cujo eixo é definido pelos seguintes pontos: L10.1 de coordenadas N = 7.409.897,006 e E = 400.275,316; L10.2 de coordenadas N = 7.409.800,513 e E = 400.163,281; L10.3 de coordenadas N = 7.409.864,105 e E = 400.069,825; L10.4 de coordenadas N = 7.409.764,301 e E = 400.216,499 e L10.5 de coordenadas N = 7.409.724,337 e E = 400.261.253, no Município de Santa Branca - SP.

Faixa L- 11 - Faixa de terra com 5 metros de largura e, aproximadamente, 850 metros quadrados, cujo eixo é definido pelos seguintes pontos: L11.1 e coordenadas N = 7.402.170,617 e E = 397.770,200 e L11.2 de coordenadas N = 7.402.085,811 e E = 397.622,875, no Município de Guararema - SP.

Faixa L- 12 - Faixa de terra com 5 metros de largura e, aproximadamente, 1.051 metros quadrados, cujo eixo é definido pelos seguintes pontos: L12.1 de coordenadas N = 7.398.985,484 e E = 375.469,013; L12.2 de coordenadas N = 7.398.919,927 e E = 375.421,855 e L12.3 de coordenadas N = 7.398.802,051 e E = 375.367.021, no Município de Mogi das Cruzes - SP.

Faixa L- 13 - Faixa de terra com 5 metros de largura e, aproximadamente, 650 metros quadrados, cujo eixo é definido pelos seguintes pontos: L13.1 de coordenadas N = 7.392.645,439 e E = 365.232,292; L13.2 de coordenadas N = 7.392.663,538 e E = 365.164,834 e L13.3 de coordenadas N = 7.392.668,130 e E = 365.105,063, no Município de Suzano - SP.

Faixa L- 14 - Faixa de terra com 5 metros de largura e, aproximadamente, 1.367 metros quadrados, cujo eixo é definido pelos seguintes pontos: L14.1 de coordenadas N = 7.386.529,907 e E = 348.552,450; L14.2 de coordenadas N = 7.386.522,300 e E = 348.403,400 e L14.3 de coordenadas N = 7.386.414,720 e E = 348.341,735, no Município de Santo André - SP.

Faixa L- 15 - Faixa de terra com 5 metros de largura e, aproximadamente, 1.174 metros quadrados, cujo eixo é definido pelos seguintes pontos: L15.1 de coordenadas N = 7.403.608.805 e E = 365.340,668; L15.2 de coordenadas N = 7.403.593,729 e E = 365.257,307 e L15.3 de coordenadas N = 7.403.580,542 e E = 365.107,877, no Município de Itaquaquecetuba.

Faixa L- 16 - Faixa de terra com 5 metros de largura e, aproximadamente, 1.198 metros quadrados, cujo eixo é definido pelos seguintes pontos: L16.1 de coordenadas N = 7.404.993,783 e E = 357.902,982 e L16.2 de coordenadas N = 7.405.225,982 e E = 357.961,357, no Município de Itaquaquecetuba - SP.

Art. 2º A Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás - fica autorizada a promover e executar, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as desapropriações ou instituições de servidão administrativa e/ou de passagem a que se refere o art. 1º deste decreto.

Art. 3º A expropriante, no exercício das prerrogativas asseguradas por este decreto, poderá, inclusive, alegar urgência para efeito de imissão provisória na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e Decreto-lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.10.1987