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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 95.048, DE 16 DE OUTUBRO DE 1987.

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Ponta Porã, da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra ¿b¿, do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5º, Letra ¿f¿, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27103.000170/87-26,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 4.628,00m² (quatro mil, seiscentos e vinte e oito metros quadrados), necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Ponta Porã, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº 15.574, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27103.000170/87-26, e delimitada pelo perímetro assim descrito:

- tem início na estaca 0+89, localizada no alinhamento sul da avenida Professor Fonseca Rodrigues, distante 519,97 metros do alinhamento oeste da rua Bennett, medidos pelo alinhamento da avenida; segue com o rumo SW 25º11'56", na distância de 52,00 metros, até a estaca 1+41; deflete à direita e segue com o rumo NW 64º48'04", na distância de 89,00 metros, até a estaca 2+30; deflete à direita e segue com o rumo NE 25"11'56", na distância de 52,00 metros, até a estaca 2+82,00 = 0+00; deflete à direita e segue com o rumo SE 64º48'04", pelo alinhamento sul da avenida Professor Fonseca Rodrigues, na distância de 89,00 metros, até a estaca 0+89, onde teve início esta descrição.

Art. 3º Fica autorizada a ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A. a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.

Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

ULYSSES GUIMARÃES
Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.10.1987