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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 95.045, DE 15 DE OUTUBRO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991
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Autoriza o funcionamento de habilitação do curso de Pedagogia da Fundação Educacional de Divinópolis.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23000.021080/87-85 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da habilitação Inspeção Escolar, para exercício nas escolas de 1º e 2º graus, do curso de Pedagogia, ministrado pelo Instituto de Ensino Superior e Pesquisa, mantido pela Fundação Educacional de Divinópolis, com sede em Divinópolis, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

ULYSSES GUIMARÃES
Aloisio de Guimarães Sotero

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.10.1987