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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 95.024, DE 9 DE OUTUBRO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 5.9.1991

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Autoriza o aumento de capital da Companhia Brasileira de Participação Agroindustrial - BRASAGRO.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a Companhia Brasileira de Participação Agroindustrial - BRASAGRO a elevar o seu capital de CZ$ 29.384.004,00 (vinte e nove milhões, trezentos e oitenta e quatro mil e quatro cruzados) para CZ$ 57.323.849,00 (cinqüenta e sete milhões, trezentos e vinte e três mil e oitocentos e quarenta e nove cruzados) mediante emissão de novas ações.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 9 de outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Iris Rezende Machado

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.1987