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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 95.011, DE 6 DE OUTUBRO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal, ao Tribunal de Contas da União, ao Supremo Tribunal Federal e à Justiça Federal de 1ª Instância, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 876.300.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, item III, da Lei nº 7.616, de 4 de setembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal, ao Tribunal de Contas da União, ao Supremo Tribunal Federal e à Justiça Federal de 1ª Instância, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 876.300.000,00 (oitocentos e setenta e seis milhões e trezentos mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 1º, item III, da Lei nº 7.616, de 4 de setembro de 1987.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.10.1987

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