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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.965, DE 25 DE SETEMBRO DE 1987.

Revogado pelo decreto de 05.09.1991
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Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "MULUNGU", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA, como latifúndio por exploração, situado no Município de Itapipoca, no Estado do Ceará, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.617, de 02 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras a, b, c e d, e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "MULUNGU", com a área de 1.206,6841ha (um mil, duzentos e seis hectares, sessenta e oito ares e quarenta e um centiares), situado no Município de Itapipoca, no Estado do Ceará, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.617, de 2 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no ponto 1, de coordenadas UTM: E = 451.680,00m e N = 9.609.115,00m, referidas, respectivamente, ao meridiano central 39°WGr e ao Equador, situado na divisa de terras de Joana de Almeida e Manoel Supriano Filho; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Manoel Supriano Filho, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 93°00'00" e 2.685,00m, até o ponto 2; 189°00'00" e 415,00m, até o ponto 3; 234°30'00" e 295,00m, até o ponto 4; 167°15'00" e 1.055,00m, até o ponto 5; deste, segue pela margem esquerda a montante do Rio Mundaú, confrontando com terras de Agro-Industrial do Nordeste S.A. (AGRINORD), com os seguintes azimutes planos e distâncias: 243°00'00" e 360,00m, até o ponto 6; 293°15'00" e 215,00m, até o ponto 7; 223°00'00" e 685,00m, até o ponto 8; 255°30'00" e 485,00m, até o ponto 9; 166°45'00" e 255,00m, até o ponto 10; 212°00'00" e 90,00m, até o ponto 11; 264°15'00" e 200,00m, até o ponto 12; deste, segue pela margem esquerda a montante do Rio Mundaú, confrontando com terras de Gen. Goes, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 230°45'00" e 1.040,00m, até o ponto 13; 157°30'00" e 405,00m, até o ponto 14; deste, segue por linha seca, confrontando novamente com terras de Gen. Goes, com o seguinte azimute plano de 274°15'00" e distância de 1.670,00m, até o ponto 15; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Dr. Domingos Braga Barroso, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 10°00'00" e 265,00m, até o ponto 16; 36°00'00" e 230,00m, até o ponto 17; 357°45'00" e 565,00m, até o ponto 18; 281°00'00" e 790,00m, até o ponto 19; 340°00'00" e 750,00m, até o ponto 20; 11°-00'00" e 850,00m, até o ponto 21; 75°30'00" e 1.120,00m, até o ponto 22; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Joana de Almeida, com o azimute plano de 52°45'00" e distância de 1.240,00m, até o ponto 1, início da descrição do perímetro (fontes de referência: Carta DSG, folha SA.24-Y-D-VI, escala 1:100.000, ano 1972 e certidões do CRI).

Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Jáder Fontenelle Barbalho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.9.1987