Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.930, DE 22 DE SETEMBRO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 15/02/1991
Texto para impressão

Abre ao Ministério da Agricultura, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$563.848.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VII, letra a, da Lei nº 7.544, de 03 de dezembro de 1986,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$563.848.000,00 (quinhentos e sessenta e três milhões, oitocentos e quarenta e oito mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes de Operações de Crédito Externa contratada entre a República Federativa do Brasil e o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 22 de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.9.1987

Download para anexo