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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.912, DE 18 DE SETEMBRO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 15/02/1991
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Abre, a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de CZ$ 751.500.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 2°, da Lei n° 7.602, de 19 de maio de 1987,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto, a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de CZ$ 751.500.000,00 (setecentos e cinqüenta e um milhões e quinhentos mil cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo I deste decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no ¿caput¿ do artigo 2° da Lei n° 7.602, de 19 de maio de 1987.

Art. 3° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de setembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.9.1987

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