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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.854, DE 4 DE SETEMBRO DE 1987.

Revogado pelo decreto de 05.09.1991

Altera a redação do § 3° do art. 2°, do Decreto n° 93.537, de 5 de novembro de 1986, que dispõe sobre o Conselho Nacional da Borracha - CNB, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° O § 3° do art. 2° do Decreto n° 93.537, de 5 de novembro de 1986, que dispõe sobre o Conselho Nacional da Borracha - CNB, passa a ter a seguinte redação:

"§ 3° O Presidente do Conselho deterá o voto de qualidade e designará seu representante, nas suas ausências ou impedimentos".

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de setembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY
José Hugo Castelo Branco

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.9.1987