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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.850, DE 4 DE SETEMBRO DE 1987.

Revogado pelo decreto de 05.09.1991

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Três Cancelas", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA, como latifúndio por exploração, situado nos Municípios de Japoatã e Pacatuba, Estado de Sergipe, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.687, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964 e do Decreto-lei n° 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras ¿a¿, ¿b¿, ¿c¿ e ¿d¿, e 20, itens I e VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Fazenda Três Cancelas", com a área de 484,8898ha (quatrocentos e oitenta e oito hectares, oitenta e oito ares e noventa e oito centiares), situado nos Municípios de Japoatã e Pacatuba, Estado de Sergipe, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.687, de 19 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia no marco M1176-9 de coordenadas geográficas longitude 36º43'51"WGr e latitude 10º25'45"S; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Antonio Alves dos Santos, com azimute de 17º19'50" e distância de 144,72m, até o ponto P-72555-9; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de José Flaviano dos Santos, com azimute de 17º03'39" e distância de 89,40m, até o ponto P72560-9; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Osvaldo dos Santos, com azimute de 16º39'53" e distância de 57,12m, até o ponto P72562-9; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Manoel Bispo dos Santos, com azimute de 26º15'21" e distância de 804,80m, até o ponto P60118-9; deste segue por linha seca, confrontando com terras de Adelício de Tal, com os seguintes azimutes e distâncias: 173º07'43" e 186,31m, até o ponto P60117-9; 184°00'19" e 152,76m, até o ponto P60116-9; 233º27'30" e 83,46m, até o ponto P60115-9; 209º51'20" e 145,86m, até o ponto P60114-9; 134º10'13" e 223,12m, até o ponto P60113-9; 90º41'36" e 118,19m, até o ponto P60112-9; 167º39'08" e 171,95m, até o ponto P60111-9; 115º11'39" e 143,37m, até o ponto P60110-9; 46º18'59" e 467,27m, até o ponto P60109-9; 123º29'28" e 35,12m, até o ponto P60108-9; 112º41'18" e 795,25m, até o ponto P60107-9; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de José Carlos de Barros Melo, com os seguintes azimutes e distâncias: 207º29'58" e 264,61m, até o ponto P60636-9; 236º49'47" e 2.085,98m, até o ponto P60630-9; 144º08'30" e 299,62m, até o marco M1224-9; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de José Francisco Alves, com azimute de 143º19'20" e distância de 715,62m, até o ponto P75670-9; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Aristides dos Santos com azimute de 120º25'49" e distância de 237,38m, até o marco M1225-9; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Adelício de Tal, com azimute de 208º50'15" e distância de 14,10m, até o ponto P60085-9; situado no limite direito da faixa de domínio de estrada vicinal no sentido povoado Carro Quebrado para povoado Poxim; deste, segue pela referida faixa de domínio com os seguintes azimutes e distâncias: 282°20'58" e 67,24m, até o ponto P45221-9; 307º18'18" e 165,71m, até o ponto P45222-9; 318°10'01" e 136,95m, até o ponto P45223-9; 305°04'27" e 54,76m, ate o ponto P45224-9; 298°20'54" e 129,06m, até o ponto P45225-9; 286°00'10" e 246,37m, até o ponto P45226-9; 285°31'47" e 44,67m, até o ponto P45227-9; 301°19'50" e 66,70m, até o ponto P45228-9; 313°31'54" e 237,02m, até o ponto P45229-9; 346°24'10" e 223,78m, até o ponto P45230-9; 318°17'15" e 28,36m, até o ponto P45231-9; 301°10'53" e 1.447,59m, até o ponto P45232-9; 276°46'22" e 15,94m, até o ponto P45233-9; 272°11'16" e 34,32m, até o ponto P45234-9; 242°19'51" e 382,05m, até o ponto P45235-9; 250°56'07" e 19,56m, até o ponto P45236-9; 270°10'17" e 361,03m, até o ponto P45248-9; deste segue por linha seca, confrontando com terras de Fernando de Oliveira Tenório, com os seguintes azimutes e distâncias: 12°23'31" e 1.326,29, até o ponto P65584-9; 32°45'49" e 245,95m, até o ponto P65585-9; 08°31'35" e 720,20m, até o ponto P72505-9; 75°44'10" e 274,08m, até o ponto P72506-9; 160°45'31" e 1.753,11m, até o ponto P72507-9; 63°22'38" e 416,92m, até o ponto P72508-9; 149°36'47" e 345,33m, até o ponto P72509-9; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Jailton Bispo dos Santos, com os seguintes azimutes e distâncias: 177°57'56" e 510,39m, até o ponto P72511-9; 101°24'43" e 48,42m, até o ponto P72510-9; 17°35'20" e 671,81m, até o ponto P72516-9; 356°10'51" e 21,92m, até o ponto P72515-9; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de José Flaviano dos Santos, com azimute de 13°03'54" e distância de 23,18m, até o ponto P72552-9; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Olindina Avelino dos Santos, com os seguintes azimutes e distâncias: 106°37'51" e 8,84m, até o ponto P72551-9; 16°36'05" e 160,30m, até o marco M1176-9, início da descrição deste perímetro (fonte de referência: Planta de Gleba, folha n° 21, Contrato Governo Federal/BID).

Art. 2° Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencente aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3° O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei n° 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 04 de setembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY
Marcos Freire

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.9.1987