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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.819, DE 2 DE SETEMBRO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 25/04/1991

Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade de Ciências Gerenciais de Belo Horizonte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei n° 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.000621/85-41 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, pela Faculdade de Ciências Gerenciais de Belo Horizonte, mantida pela União de Negócios e Administração.

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 02 de setembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY
Jorge Bornhausen

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.9.1987