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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.817, DE 2 DE SETEMBRO DE 1987.

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Monte Azul Paulista, da Companhia Paulista de Força e Luz-CPFL, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra ¿b", do Decreto n° 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5º, letra ¿f¿, do Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo n° 27103.000104/87-00,

  DECRETA:

Art. 1° Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 7.600,00m² (sete mil e seiscentos metros quadrados), necessária à implantação da subestação Monte Azul Paulista, no Município de Monte Azul Paulista, Estado de São Paulo.

Art. 2° A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação n° BX-SK-66.870-Campinas, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo n° 27103.000104/87-00, e delimitada pelo perímetro assim descrito:

- tem início no marco n° 0, cravado na esquina da avenida da Saudade com o alinhamento do futuro prolongamento da rua Helvetia; deste marco, segue com o rumo e distância NE 08°07' - 80,00m, margeia a avenida da Saudade até o marco n° 1; neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 90°00' e segue com o rumo de distância SE 81°53' - 95,00m, confronta com terras de Orlando Bucci numa distância de 69,83m e de Galdêncio Cerutti numa distância de 25,17m até o marco n° 2; neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 90°00' e segue com o rumo e distância SW 08°07' - 80,00m, confronta com terras de propriedade de Galdêncio Cerutti até o marco n° 3; neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 90°00' e segue com o rumo e distância NW 81°53' - 95,00m, margeia o alinhamento do futuro prolongamento da rua Helvetia até o marco n° 0, onde teve início esta descrição.

Art. 3° Fica autorizada a Companhia Paulista de Força e Luz-CPFL a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.

Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, DF, 02 de setembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.9.1987