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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.798, DE 24 DE AGOSTO DE 1987.

Revogado pelo decreto de 05.09.1991
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Altera disposições do Decreto n° 94.575, de 09 de julho de 1987.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de conformidade com o artigo 7° da Lei n° 6.837, de 29 de outubro de 1980,

DECRETA:

Art. 1° O § 2° do artigo 9° do Decreto n° 94.575, de 9 de julho de 1987, passará a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2° O Quadro de Oficiais Técnicos poderá absorver Oficiais transferidos dos:

I - Quadro de Oficiais Especialistas (em extinção), das especialidades de Controle de Tráfego Aéreo e Meteorologia.

II - Quadro de Oficiais de Infantaria da Aeronáutica, formados em 29 de junho de 1979, pelo Instituto Tecnológico da Aeronáutica, com Curso Especial de Formação em Computação.

III - Quadro Complementar de Oficiais da Aeronáutica com especialidades do interesse do Ministério da Aeronáutica."

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília - DF, em 24 de agosto de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.8.1987