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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.796, DE 20 DE AGOSTO DE 1987.

Revogado pelo decreto de 05.09.1991

Eleva o capital da Empresa Pública Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° Nos termos do artigo 8°, inciso II, do Estatuto aprovado pelo Decreto n° 92.104, de 10 de dezembro de 1985, fica elevado para CZ$178.494.293,60 (cento e setenta e oito milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil, duzentos e noventa e três cruzados e sessenta centavos), o capital da Empresa Pública Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, vinculada ao Ministério da Ciência e Tecnologia mediante a incorporação de reservas de capital da empresa.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 20 de agosto de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

ULYSSES GUIMARÃES
Renato Archer

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.8.1987