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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.789, DE 20 DE AGOSTO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 15/02/1991
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Autoriza o aumento do capital autorizado da PETROBRÁS QUÍMICA S.A. - PETROQUISA.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal e tendo em vista o que consta do Processo MME n° 27000.001708/87-41,

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizada a PETROBRÁS QUÍMICA S.A. - PETROQUISA a promover o aumento de seu capital autorizado de CZ$8.041.454.090,10 (oito bilhões, quarenta e um milhões, quatrocentos e cinqüenta e quatro mil, noventa cruzados e dez centavos), para CZ$8.644.656.921,36 (oito bilhões, seiscentos e quarenta e quatro milhões, seiscentos e cinqüenta e seis mil, novecentos e vinte e um cruzados e trinta e seis centavos).

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Brasília, 20 de agosto de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

ULYSSES GUIMARÃES
Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.8.1987