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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.777, DE 12 DE AGOSTO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 15/02/1991

Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar de CZ$2.291.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 5°, item VI, letra "a" da Lei n° 7.544, de 3 de dezembro de 1986,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Orçamento da União, em favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar de CZ$2.291.000.000,00 (dois bilhões, duzentos e noventa e um milhões de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação da Contribuição para o Programa de Integração Nacional - PIN e da Contribuição para o Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria do Norte e do Nordeste PROTERRA.

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 12 de agosto de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.8.1987

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