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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.760, DE 10 DE AGOSTO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 25/04/1991
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Autoriza o funcionamento da habilitação em Química, do curso de Ciências do Instituto Superior de Ciências, Letras e Artes, da Fundação Tricordiana de Educação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23000.016186/87-67 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da habilitação em Química, do Curso de Ciências, ministrado em Três Corações, Estado de Minas Gerais, pelo Instituto Superior de Ciências, Letras e Artes, mantido pela Fundação Tricordiana de Educação.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de agosto de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Jorge Bornhausen

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.8.1987