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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.741, DE 6 DE AGOSTO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 15/02/1991
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Abre aos Ministérios das Comunicações e dos Transportes, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$100.146.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, item II, combinado com o artigo 3º da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Ministérios das Comunicações e dos Transportes, em favor de diversas unidades da Administração Indireta, o crédito suplementar de CZ$100.146.000,00 (cem milhões, cento e quarenta e seis mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no caput do art. 1º, combinado com o art. 3º da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 06 de agosto de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.8.1987

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