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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.737, DE 5 DE AGOSTO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 15/02/1991
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Abre ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$1.405.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 1º, item III, da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987, e artigo 5º, item VI, letra "a" da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$1.405.000.000,00 (um bilhão, quatrocentos e cinco milhões de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação das receitas ordinárias e vinculadas do Tesouro Nacional, previstas para o corrente exercício, de acordo com o artigo 1º, item III, da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987, e artigo 5º, item VI, letra "a", da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 05 de agosto de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.8.1987

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