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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.694, DE 27 DE JULHO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 15/02/1991
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Abre ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria de Ensino de Primeiro e Segundo Graus, e ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Departamento de Serviços Gerais e do Departamento do Pessoal, o crédito suplementar de CZ$200.870.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria de Ensino de Primeiro e Segundo Graus, e ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Departamento de Serviços Gerais e do Departamento do Pessoal, o crédito suplementar de CZ$200.870.000,00 (duzentos milhões, oitocentos e setenta mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília em, 27 de julho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Anibal Teixeira de Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.1987

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