Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.668, DE 23 DE JULHO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 15/02/1991
Texto para impressão

Abre ao Ministério da Fazenda, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de CZ$ 1.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e das autorizações contidas nos artigos 1º, item I, e 3º, da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de CZ$ 1.000.000,00 (Hum milhão de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, previstos para o corrente exercício, de acordo com os artigos 1º, item I, e 3º, da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de julho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Anibal Teixeira de Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.7.1987