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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.660, DE 21 DE JULHO DE 1987.

Revogado pelo decreto de 05.09.1991
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Inclui, na composição do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, representantes do Ministério da Justiça e da Secretaria de Administração Pública da Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam incluídos, na composição do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus SUFRAMA, de que trata o Decreto nº 88.142, de 02 de março de 1983, com alterações posteriores, um representante do Ministério da Justiça e um representante da Secretaria de Administração Pública da Presidência da República, indicados pelos Titulares das referidas Pastas e nomeados pelo Ministro de Estado do Interior.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de julho de 1987; 166° de Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY
Joaquim Francisco de Freitas Cavalcanti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.7.1987