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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.649, DE 14 DE JULHO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 25/04/1991
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Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados do Instituto Unificado de Ensino Superior, em Goiânia, Goiás.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001000767/85-98 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado em Goiânia, Goiás, pelo Instituto Unificado de Ensino Superior, mantido pela Sociedade Objetivo de Ensino Superior.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de julho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

ULYSSES GUIMARÃES
Jorge Bornhausen

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.7.1987