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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.618, DE 14 DE JULHO DE 1987.

Revogado pelo decreto de 05.09.1991

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei n° 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1° É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras ¿a¿, ¿b¿, ¿c¿ e ¿d', e 20, itens I e V, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "São Roque ou São Roque Dutra", com a área de 1.632,6250 ha (um mil, seiscentos e trinta e dois hectares, sessenta e dois ares e cinqüenta centiares), situado no Município de Matos Costa, no Estado de Santa Catarina, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.693, de 19 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do P-1, de coordenadas UTM E = 499.965 m e N = 7.075.819 m, referidas ao MC 51° WGr segue por linha seca, confrontando com o Imóvel da Reflorestadora Trombini, com azimute de 97°00' e distância de 126 m, até o P-2; deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel da Reflorestadora Trombini, com azimute de 176°01' e distância de 1.013,30 m, até o P-3, situado na margem esquerda do Rio dos Pardos, de coordenadas UTM E = 500.160 m e N = 7.074,793 m; deste, segue pela margem esquerda do Rio dos Pardos, à montante, com distância de 2.650 m, até o P-4, situado na margem esquerda do Rio dos Pardos; deste, segue por linha seca atravessando uma estrada, Ribeirão São Roque e outra estrada, confrontando com o imóvel de José Nelson Dissenha e Wilson Dissenha, com azimute de 226°09' e distância de 8.030 m, até o P-5, de coordenadas UTM E = 493.595 m e N = 7.067.454 m; deste, segue por linha seca, atravessando o Ribeirão São Roque e confrontando com o Imóvel de Sucessores de Guilherme Bendelin, com azimute de 313°23' e distância de 1.622,10 m, até o P-6, de coordenadas UTM E = 492.417 m, e N = 7.068.568 m; deste, segue por linha seca, atravessando o Ribeirão São Roque, estradas, Córrego do Gregório e confrontando com os Imóveis de Adelino Granemann, Sebastião Rosa Carneiro, Aguiar Bendelin e Osvaldo Spantz, com azimute de 46°09' e distância de 10.466,20 m, até o P-1, início da descrição deste perímetro (fontes de referência: Cartas Geográficas do IBGE, folha SG-22-Y-B-VI, escala 1:100.000, edição 1973; folha SG.22-Y-B-III, escala 1:100.000, edição 1974 e folha SG.22-Z-A-I, escala 1:100.000, edição 1973).

Art. 2° Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3° O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei n° 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de julho de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY
Marcos de Barros Freire

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.7.1987