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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.614, DE 14 DE JULHO DE 1987.

Revogado pelo decreto de 05.09.1991

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Tingui", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais no INCRA, como latifúndio por exploração, situado nos Municípios de Santa Rosa de Lima, Malhador e Riachuelo, no Estado de Sergipe, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.687, de 19 de maio de 1986 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964 e do Decreto-lei n° 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1° É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras ¿a¿, ¿b¿, ¿c¿ e ¿d'', e 20, itens I e VI da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Fazenda Tingui", com a área de 2.027,8898 ha (dois mil e vinte e sete hectares, oitenta e oito ares e noventa e oito centiares), situado nos Municípios de Santa Rosa de Lima, Malhador e Riachuelo, no Estado de Sergipe, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.687, de 19 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: Inicia no marco M 278 de coordenadas geográficas longitude 37°15'25" WGr e latitude 10°38'58"S; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Milton Faro, com azimute de 01°54'53" e distância de 27,81m, até o marco M 479; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Oviedo Teixeira, com os seguintes azimutes e distâncias: 111°09'58" e 105,27 m, até o M483; 74°08'21" e 35,51 m, até o marco M 266; 28°35'31" e 33,51 m, até o marco M 480; 345°30'39" e 31,79 m, até o marco M 268; 86°46'04" e 240,53 m, até o marco M289; 147°56'59" e 74,84 m, até o marco M 485; 103°27'29" e 71,06 m, até o marco M 271; 74°33'16" e 76,28 m, até o marco M 478; 59°07'02" e 30,63 m, até o marco M281; 337º004'48" e 50,84 m, até o marco M112; 286º58'45" e 44,68m, até o marco M 78; 33°21'26" e 37,97m, até o marco M 145; 73°50'23" e 174,32 m, até o marco M 159; 169°35'58 e 41,21m, até marco M 394; 133°33'24" e 58,70 m, até o marco M 365; 95°22'20" e 57,43m, até o marco M456; 124°58'16" e 76,53 m, até o marco M 370; 55°01'06" e 38,42 m, até o marco M388; 81°54'24" e 32,47 m, até o marco M148; 98°22'08" e 110,91 m, até o marco M 86; 129°56'23" e 217,37 m, até o marco M 125; 153°42'55" e 78,17 m, até o marco M 138; 133°10'39" e 82,38m, até o marco M119; 46º031'38" e 38,28m, até o marco M371; 56°53'15" e 1370,16 m, atravessando o rio Dangra, até o marco M 2617; deste segue por linha seca, confrontando com terras de Adalgiza Prado, com os seguintes azimutes e distâncias: 151°35'25" e 148,60 m, até o marco M 2613; 166°44'15" e 96,12 m, até o marco M 2614; 83°12'32 e 94,30 m, até o marco M 2615; 62°00'00" e 96,79 m, até o marco M2061; 155°17'15" e 105,06m, até o marco M 2616; 189°56'43" e 61,16 m, até o marco M 2607; 125°01'37" e 272,52 m, até o marco M2 601; 83°06'24" e 30,50m, até o marco M2623; 62°31'27" e 114,88m, até o marco M2059; 89°42'17" e 47,52 m, até o marco M 2611; 107°50'47" e 172,51 m, até o marco M 2602; 27°00'29 e 35,92 m, até o marco M 2612; 91°33'59" e 93,22 m, até o marco M 2610; 54°00'19" e 51,98 m, até o marco M 2618; 26°03'19" e 83,33 m, até o marco M 2625; 03°13'11" e 59,18 m, até o marco M 2609; 04°17'38" e 108,35m, até o ponto DE256; 14°38'04" e 168,34m, até o ponto DE255; 88°36'48" e 59,10 m, até o ponto DE254; 112°37'55" e 168,53 m, até o ponto DE253; 113°06'03" e 71,70m, até o ponto DE252; 113°42'20" e 106,17m, até o ponto DE251; 126°21'45" e 140,61m, até o ponto DE250; 125°55'03" e 99,93m, até o ponto DE249; 161°40'20" e 153,47m, até o ponto DE248; 195°17'47" e 133,12m até o ponto DE247; 196°39'08" e 102,55m, até o ponto DE246; 200º00'32" e 99,74m, até o ponto DE245; 167°55'22" e 145,89m, até o ponto DE244; 178°44'07" e 135,70, até o ponto DE243; 186°18'20" e 108,70m, até o ponto DE242; 178°30'17" e 118,60m, até o Ponto DE241; 172°24'54" e 92,64m, até o ponto DE240; 146°15'10" e 68,86m, até o ponto DE239; 142°07'23" e 54,25m, até o ponto DE238; 162°01'10" e 102,21m, até o ponto DE237; 142°49'35" e 99,81m, até o marco M2058; 197°57'23" e 55,51m, até o marco M2608; 183°38'43" e 101,39m, até o marco M 2624; 169°02'53" e 87,17 m, até o marco M 2604; 180°26'55" e 60,93 m, até o marco M 2605; 191°21'26" e 104,81 m, até o marco M 2621; 171°20'30" e 79,35 m, até o marco M 2603; 172°22'15" e 113,63 m, até o marco M 2600; 155°49'10" e 108,37 m, até o marco M 2606; 162°39'50" e 102,38 m, até o marco M 2619; 175°50'27" e 162,36 m, até o marco M 2620; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de João Prado, com os seguintes azimutes e distâncias: 184°10'01" e 148,62 m, até o marco M 2622; 153°05'39" e 122,22 m, até o marco M 2174; 177°24'23" e 261,36 m, até o marco M 2175; 187°06'18" e 92,45 m, até o marco M 2177; 159°10'06" e 32,71 m, até o marco M2294; 145°41'13" e 125,72 m, até o marco M 2173; 126°04'35" e 54,38 m, até o marco M 2065; 131°49'26" e 92,10 m, até o marco M 2172; 117°49'08" e 58,15 m, até o marco M 2064; 135°50'38" e 44,70 m, até o marco M 2052; 167°27'04" e 134,22 m, até o marco M 2176; 187°06'38" e 233,47 m, até o marco M 2070; deste segue por linha seca, confrontando com terras de Hortência de tal, com os seguintes azimutes e distâncias: 206°20'38" e 186,30m, até o ponto DE236; 228°01'01" e 117,57 m, até o ponto DE235; 197°36'27" e 71,00 m, até o ponto EM2072; 118°56'56" e 8,00 m, até o marco M 2072; 182°23'53" e 288,200 m, até o marco M 2053; 160°42'51" e 85,98 m, até o marco M 2069; 131°17'45" e 272,49 m, até o marco M 2067; 135°13'08" e 142,01 m, até o marco M 2596; 173°34'27" e 40,01m, até o marco M 2595; 163°00'00" e 50,07 m, até o marco M 2597; 156°55'12" e 89,56 m, até o marco M 2073; 159°18'56" e 52,84 m, até o marco M 2068; 225°24'41" e 67,96 m, até o marco M 2062; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Sílvio Leite Franco, com os seguintes azimutes e distâncias: 224°32'44" e 107,40 m, até o marco M 2071; 173°26'47" e 229,79 m, até o marco M 2665; 193°58'51" e 88,62 m, até o marco M 2164; 269°16'07" e 1.068,37 m, até o marco M 2074; 259°02'06" e 676,78 m, até o marco M 2169; 244°28'24" e 69,38 m, até o marco M 2165; 234°04'21" e 190,95 m, até o marco M 2063; 233°39'21" e 25,05, atravessando o Rio Dangra, até o marco M 3312; 216°33'54" e 101,24 m, até o marco M 2051; 304°02'51" e 4,00 m até o ponto EM2051; 225°25'34" e 16,15 m, até o ponto DE13; 214°00'58" e 119,37 , até o ponto DE14; 212°27'03" e 102,35 m, até o ponto EM2171; 127°09'23" e 4,00 m, até o marco M 2171; 213°55'48" e 261,57 m, até o marco M 2668; deste, segue por linha seca, confrontando com terras do Ministério da Agricultura, com os seguintes azimutes e distâncias: 296°21'50" e 145,48 m, até o marco M2; 359°53'59" e 4,00 m, até o ponto EM2; 294°46'45" e 64,33m, até o ponto DE1077; 275°34'51" e 89,42 m, até o ponto DE1076; 275°14'19" e 2,89 m, até o ponto DE4; 278°13'02" e 71,47m, até o ponto DE1075; 290°46'54" e 104,40 m, até o ponto DM3; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Felix Alves de Souza, com os seguintes azimutes e distâncias: 273°32'49" e 30,74 m, até o ponto DE1073; 277°40'32" e 54,51 m, até o ponto DM10 deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Maria Madalena Mateus, com os seguintes azimutes e distâncias: 282°05'20" e 41,95 m, até o ponto DE1074; 272°10'43" e 20,97 m, até o ponto DM09; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Etelviro de Andrade, com azimute de 286°13'48" e distância de 94,72 m, até o marco M 24; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Artur Pastor dos Santos, com os seguintes azimutes e distâncias: 43°29'55" e 321,81m, até o marco M 77; 301°20'60" e 236,37 m, até o marco M 70; 314°20'23" e 65,65 m, até o marco M23; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Edivaldo de tal, com azimute de 314°21'01" e distância de 126,01 m, até o marco M 114, deste, segue por linha seca, com os seguintes azimutes e distâncias: 316°39'17" e 49,46 m, até o ponto DE1072; 327°52'19" e 55,40 m, até o marco M 124; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Zafira dos Santos, com os seguintes azimutes e distâncias: 63°24'54" e 434,46 m, até o marco M 354; 332°38'30" e 220,44 m, até o marco M 341; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de José Francisco dos Santos, com azimute de 326°20'10" e distância de 108,89 m, até o marco M 352; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de José Avelino dos Santos, com os seguintes azimutes e distância: 314°09'22" e 73,23 m, até o marco M 353; 309°05'27" e 114,12 m, até o marco M 348; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de João José Roque, com os seguintes azimutes e distâncias: 317°22'36" e 377,49 m, até o marco M 349; 342°26'33" e 92,96 m até o marco M3 47; 285°54'40" e 92,27 m, até o marco M 340; 296°54'55" e 129,01 m, até o marco M 338; 321°32'51" e 46,60 m, até o marco M 339; 00°00'54" e 250,41 m, até o marco M 409; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Osvaldo Vieira de Faro, com azimute de 337°38'51" e distância de 625,67 m, até o marco M 746; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Sílvio Leite Franco, com os seguintes azimutes e distâncias: 328°50'48" e 553,48 m, até o marco M 704; 354°20'40" e 486,19 m; até o marco M 121; 235°52'17" e 43,66 m, até o marco M 745; 295°55'25" e 606,69 m, até o marco M113; 341°16'20" e 518,66 m, até o marco M 751; deste, segue por linha seca, confrontando com terras da Cooperativa de Itabaiana, com os seguintes azimutes e distâncias: 68°11'36" e 4,00 m, até o ponto EM751; 345°55'39" e 57,46 m, até o ponto DE147; 328°25'13" e 227,24 m, até o ponto DE146; 295°54'02" e 85,94 m, até o ponto DE141; 331°18'54" e 119,59 m, até o ponto DE140; 311°29'44" e 976,87 m, até o ponto DE139; 265°35'41" e 121,13 m, até o ponto DE138; 255°24'38" e 54,52 m, até o marco M 280; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Milton Faro, com os seguintes azimutes e distâncias: 14°30'42" e 127,89 m, até o marco M 269; 47°56'22" e 78,90 m, até o marco M 285; 72°22'14" e 96,83 m, até o marco M 460; 82°50'53" e 46,85 m, até o marco M 481; 103°48'09" e 70,43 m, até o marco M 277; 72°12'54" e 23,73 m, até o marco M 273; 47°23'18" e 75,29 m, até o marco M 267; 28°41'24" e 44,40 m, até o marco M 272; 341°27'35" e 70,27 m, até o marco M 76; 07°06'58" e 17,64 m, até o marco M 290; 19°59'27" e 71,57 m, até o marco M 284; 29°26'59" e 117,16 m, até o marco M 279; 13°48'05" e 82,66 m, até o marco M 283; 29°47'47" e 305,27 m, até o marco M 278, início da descrição deste perímetro (fonte de referência: Planta Geral, folhas 8, 7 e 13, escala 1:5.000, ano 1984).

Art. 2° Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3° O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei n° 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de julho de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY
Marcos de Barros Freire

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.7.1987