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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.607, DE 14 DE JULHO DE 1987.

 

Declara de ocupação dos indígenas Kaimbé área de terras no Município de Euclides da Cunha, Estado da Bahia, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto nos artigos 2º, inciso V e IX, 19 e 22, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1° Ficam declaradas de ocupação dos índios Kaimbé, para efeito dos artigos 4º, IV, e 198 da Constituição, as terras localizadas no Município de Euclides da Cunha, Estado da Bahia, com a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do ponto "1" de coordenadas geográficas aproximadas 10°25'12"S e 38°50'10"WGr, denominado "MARCO MAÇARAMDUBA DO CAMELO", localizado no topo de um outeiro, numa colina de pedras, próximo ao Saco de Ruam (antigo marco dos autos de demarcação), confronta-se neste trecho com as terras de Nelson Vitório e Ari Ferreira de Almeida; daí, segue no rumo nordeste até o ponto "2" de coordenadas geográficas aproximadas 10°24'17"S e 38°48'26"WGr, denominado "MARCO CALUMBI", localizado na antiga estrada que liga a aldeia Ilha às localidades Vargem Grande, Vargem da Fora, Varginha e Rosário, confronta-se neste trecho com Ari Ferreira de Almeida; daí, segue no rumo nordeste até o ponto "3" de coordenadas geográficas aproximadas 10°23'58"S e 38°47'53"WGr, denominado "MARCO CRUZ", localizado na margem da antiga estrada que liga a aldeia Ilha às localidades Massacará, Sicipituba, Bom Jardim e Rosário, confronta-se neste trecho com as terras de Oliveira Brito e a Fazenda Mata Sete; daí, segue no rumo nordeste até o ponto "4" de coordenadas geográficas aproximadas 10°23'48"S e 38°47'06"WGr, denominado "MARCO BANQUINHO", representado por uma árvore de jatobazeiro; daí, segue no rumo nordeste até o ponto "5" de coordenadas geográficas aproximadas 10°23'15"S e 38°45'06"WGr, denominado "JATOBÁ DO PAPAGAIO", localizado próximo à estrada que liga Massacará ao Saco dos Cavalos e Moleques, confronta-se neste trecho com as terras de Pedro Alcantara de Carvalho e Ladislau Gonçalves Teixeira; LESTE: Do ponto antes descrito, segue no rumo sudeste até o ponto "6" de coordenadas geográficas aproximadas 10°24'13"S e 38°44'14"WGr, denominado "Marco da Quixabeira", localizado no caminho da Baixa da Pedra; daí, segue no rumo sudoeste até o ponto "7" de coordenadas geográficas aproximadas 10°24'52"S e 38°44'15"WGr, denominado "Marco Outeiro da Vigia"; daí, segue no rumo sudoeste até o ponto "8" de coordenadas geográficas aproximadas 10°25'43"S 38°44'22"WGr, denominado "MARCO BAMBO BAMBO", localizado próximo à margem direita da estrada que liga as localidades Massacará a Cícero Dantas; daí, segue no rumo sudoeste até o ponto "9" de coordenadas geográficas aproximadas 10°27'22"S e 38°44'36"WGr, denominado "MARCO DA CABECEIRA DA VARGEM", identificado como uma árvore de Sucupira, localizada no topo do morro, confronta-se neste trecho as terras de Pedro Gonzaga, Joca Gama Bittencourt e Olímpio de Tal. SUL: Do ponto antes descrito, segue no rumo sudoeste, passando pelo ponto dos autos da demarcação conhecida como Estrada das Boiadas, até o ponto "10" de coordenadas geográficas aproximadas 10°28'05"S e 38°45'54"WGr, denominado "MARCO DA PEDRA DO OURICURI", localizado na margem esquerda da estrada que liga Massacará a Mirandela (Ribeira do Pombal), confronta-se neste trecho com as terras pretendidas por Osvaldo Alves de Souza, Domiciano Gama Bittencourt, Pedro Fagundes, João Fagundes e Aquino Soares; daí, segue no rumo noroeste até o ponto "11" de coordenadas geográficas aproximadas 10°28'00"S e 38°46'46"WGr, denominado "MARCO DA ESTRADA DO MARIBONDO" localizada na estrada velha de Massacará; daí, segue no rumo noroeste até o ponto "12" de coordenadas geográficas aproximadas 10°27'37"S e 38°47'58"WGr, denominado "MARCO DO PAU POMBO", representado por uma árvore; daí, segue no rumo noroeste até o ponto "13" de coordenadas geográficas aproximadas 10°27'04"S e 38°49'24"WGr, denominado "MARCO DA SERRA DO SOARES", representado por um marco de pedra cravado ao lado de uma árvore de Sucupira, confrontando-se com as terras pretendidas por Saverino Rodrigues de Aquino. OESTE: Do ponto antes descrito, segue no rumo noroeste até o ponto "14" de coordenadas geográficas aproximadas 10°26'04"S e 38°49'49"WGr, denominado "MARCO DO JATOBÁ DO CAMINHO DO CAIMBÉ", localizado na antiga estrada do Caimbé, confronta-se neste trecho com as terras de Messias Vitório, Nelson Vitório e Valdemar de Tal; daí, segue no rumo noroeste até o ponto "1" inicial da descrição.

Parágrafo único. A área descrita neste artigo, denominada Área Indígena Massacará, será demarcada administrativamente pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de julho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Joaquim Francisco de Freitas Cavalcanti
Marcos de Barros Freire

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.7.1987