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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.606, DE 14 DE JULHO DE 1987.

 

Declara de ocupação dos Índios Waimiri-Atroari área de terra nos Municípios de Novo Airão, Itapiranga, Presidente Figueiredo (AM) e Caracaraí (RR), no Estado do Amazonas e no Território Federal de Roraima, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º, incisos V e IX, 19 e 22 a 25 da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de ocupação dos Índios Waimiri-Atroari, para efeito dos artigos 4º, item IV, e 198 da Constituição, as terras localizadas nos Municípios de Novo Airão, Itaparinga, Presidente Figueiredo (AM) e Caracaraí (RR), no Estado do Amazonas e no Território Federal de Roraima, com a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do ponto 01 de coordenadas geográficas aproximadas 0°19'10"S e 61°04'20"WGr., localizado na confluência do Rio Jauaperi com o Igarapé do Bugre; segue por este no sentido montante até o ponto 02 de coordenadas geográficas aproximadas 00°17'10"S e 60°56'20"WGr., localizado em sua cabeceira; daí, segue por linha reta com azimute e distância aproximados de 30°30' e 4.600 metros até o ponto 03 de coordenadas geográficas aproximadas 0°15'40"S e 60°55'20"WGr., localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí segue por linha reta com azimute e distância aproximados de 91°00' e 8.200 metros, até o ponto 04 de coordenadas geográficas aproximadas 0°15'40"S e 60°50'50"WGr, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí, segue por este no sentido jusante até o ponto 05 de coordenadas geográficas aproximadas 0°17'20"S e 60°49'00"WGr, localizado na confluência com outro igarapé sem denominação; daí segue por este no sentido montante até o ponto 06 de coordenadas geográficas aproximadas 0°14'40"S e 60°45'40"WGr, localizado na confluência com um braço formador afluente de sua margem direita; daí, segue por este no sentido montante até o ponto 07 de coordenadas geográficas aproximadas 0°14'25"S e 60°44'20"WGr, localizado em sua cabeceira; daí, segue por linha reta com azimute e distância aproximados de 81°00' e 2.000 metros, até o ponto 08 de coordenadas geográficas aproximadas 0°14'20"S e 60°43'20"WGr, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí, segue por este no sentido jusante até o ponto 09 de coordenadas geográficas aproximadas 0°13'10"S e 60°42'20"WGr, localizado na confluência com o Igarapé Jandiá; daí, segue por este no sentido do montante até o ponto 10 de coordenadas geográficas aproximadas 0°13'30"S e 60°41'30"WGr, localizado na interseção com a BR-174; daí, segue pelo bordo da rodovia com a distância aproximada de 250 metros, até o ponto 11 de coordenadas geográficas aproximadas 0°13'20"S e 60°41'40"WGr., localizado no bordo direito da BR-174, sentido Manaus-Boa Vista; daí, segue por linha reta com azimute e distância aproximados de 99°00' e 7.600 metros, até o ponto 12 de coordenadas geográficas aproximadas 0°14'00"S e 60°37'20"WGr., localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí, segue por este no sentido jusante até o ponto 13 de coordenadas geográficas aproximadas 0°13'20"S e 60°35'00"WGr., localizado na confluência com outro igarapé sem denominação; daí, segue por este no sentido jusante até o ponto 14 de coordenadas geográficas aproximadas 0°07'10"S e 60°34'20"WGr, localizado na confluência com o Rio Branquinho; daí, segue por este no sentido montante até o ponto 15 de coordenadas geográficas aproximadas 0°09'20"N e 60°18'10"WGr., localizado em sua cabeceira; daí, segue por linha reta com azimute e distância aproximada de 14°00' e 800 metros até o ponto 16 de coordenadas geográficas aproximadas 00°09'50"N e 60°18'10"WGr., localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação, afluente do Rio Trairi; daí, segue por este no sentido jusante até o ponto 17 de coordenadas geográficas aproximadas 00°14'00"N e 60°18'50"WGr., localizado na confluência com o Rio Trairi; daí, segue por este no sentido jusante até o ponto 18 de coordenadas geográficas aproximadas 00°21'10"N e 60°22'00"WGr, localizado na confluência com um igarapé sem denominação; daí, segue por este no sentido montante até o ponto 19 de coordenadas geográficas aproximadas 00°21'50"N e 60°09'00''WGr, localizado em sua cabeceira; daí, segue pelo divisor de águas dos Rios Carará ou Cidade Velha e Murauaú, até o ponto 20 de coordenadas geográficas aproximadas 00°19'50"N e 59°57'00"WGr, localizado na cabeceira de um braço afluente da margem esquerda do Rio Carará ou Cidade Velha; daí, segue por este no sentido jusante até o ponto 21 de coordenadas geográficas aproximadas 00°17'20"N e 59°58'20"WGr., localizado na confluência com o Rio Carará ou Cidade Velha; daí, segue por este no sentido jusante até o ponto 22 de coordenadas geográficas aproximadas 00°05'50"N e 59°45'20"WGr., localizado na confluência com um igarapé sem denominação. LESTE: Do ponto 22 segue pelo igarapé sem denominação no sentido montante, até o ponto 23 de coordenadas geográficas aproximadas 00°00'40"S e 59°51'20"WGr, localizado em sua cabeceira; daí, segue por linha reta com azimute e distância aproximados de 134°00' e 800 metros, até o ponto 24 de coordenadas geográficas aproximadas 00°01'00"S e 59°51'00"WGr, localizado na cabeceira de um braço formador afluente da margem esquerda do Igarapé Cujubim; daí, segue por este no sentido jusante até o ponto 25 de coordenadas geográficas aproximadas 00°02'40''S e 59°51'30"WGr., localizado na confluência com o Igarapé Cujubim; daí, segue por este no sentido jusante até o ponto 26 de coordenadas geográficas aproximadas 00°09'20"S e 59°49'35"WGr., localizado na confluência com um braço formador afluente de sua margem direita; daí, segue por este no sentido montante até o ponto 27 de coordenadas geográficas aproximadas 00°12'50"S e 59°49'00"WGr., localizado em sua cabeceira; daí, segue pelo divisor de águas do Rio Pitinga e de um igarapé sem denominação, até o ponto 28 de coordenadas geográficas aproximadas 00°33'20"S e 60°09'30"WGr., localizado na confluência de dois braços formadores de um igarapé sem denominação; daí, segue por linha reta com azimute e distância aproximados de 186°00' e 4.400 metros, até o ponto 29 de coordenadas geográficas aproximadas 0°35'40"S e 60°09'50"WGr., localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí, segue por linha reta com azimute e distância aproximados de 194° e 23.000 metros, até o ponto 30 de coordenadas geográficas aproximadas 0°47'40"S e 60°12'55"WGr., localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí, segue por linha reta com azimute e distância aproximados de 184°30' e 3.000 metros, até o ponto 31 de coordenadas geográficas aproximadas 0°49'20"S e 60°13'05"WGr., localizado na confluência de um igarapé sem denominação com o Rio Uatumã; daí, segue por este no sentido montante até o ponto 32 de coordenadas geográficas aproximadas 0°50'20"S e 60°12'00"WGr., localizado na confluência com um braço formador afluente da margem esquerda; daí, segue por este no sentido montante até o ponto 33 de coordenadas geográficas aproximadas 0°51'10"S e 60°11'20"WGr., localizado em sua cabeceira; daí, segue em linha reta com azimute e distância aproximados de 165°30' e 8.000 metros, até o ponto 34 de coordenadas geográficas aproximadas 0°55'25"S e 60°10'20"WGr., localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí, segue por linha reta com azimute e distância aproximados de 177°00' e 5.200 metros, até o ponto 35 de coordenadas geográficas aproximadas 0°58'20"S e 60°10'10"WGr, localizado na confluência de dois igarapés sem denominação; daí, segue pelo igarapé secundário no sentido montante ate o ponto 36 de coordenadas geográficas aproximadas 01°00'40"S e 60°09'10"WGr, localizado em sua cabeceira; daí, segue por linha reta com azimute e distância aproximados de 169°00' e 600 metros, até o ponto 37 de coordenadas geográficas aproximadas 01°01'00"S e 60°09'05"WGr., localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí, segue por este no sentido jusante até o ponto 38 de coordenadas geográficas aproximadas 01°14'20"S e 60°10'20"WGr., localizado na confluência com o Rio Uatumã; daí, segue por este no sentido montante até o ponto 39 de coordenadas geográficas aproximadas 01°12'00"S e 60°21'35"WGr., localizado na confluência com o Rio Santo Antônio do Abunari; daí, segue por este no sentido montante até o ponto 40 de coordenadas geográficas aproximadas 01°15'30"S e 60°24'40"WGr., localizado na interseção com a BR-174; daí, segue por linha reta com azimute e distância aproximados de 196°00' e 55.000 metros, até o ponto 41 de coordenadas geográficas aproximadas 01°44'20"S e 60°32'30"WGr., localizado na confluência do Rio Pardo com o igarapé sem denominação; daí, segue por este no sentido montante até o ponto 42 de coordenadas geográficas aproximadas 01°47'00"S e 60°32'50"WGr., localizado em sua cabeceira; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância aproximados de 180°00' e 1.000 metros, até o ponto 43 de coordenadas geográficas aproximadas 01°47'30"S e 60°32'50"WGr., localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí, segue por este no sentido jusante até o ponto 44 de coordenadas geográficas aproximadas 01°46'25"S e 60°37'30"WGr, localizado na confluência com outro igarapé sem denominação; daí, segue por este no sentido montante até o ponto 45 de coordenadas geográficas aproximadas 01°51'30"S e 60°37'05"WGr., localizado na confluência com outro igarapé sem denominação. SUL: Do ponto 45 segue pelo divisor de águas dos Rios Curiuaú e Apuaú e Curiuaú e Negro; até o ponto 46 de coordenadas geográficas aproximadas 01°55'50"S e 61°08'40"WGr, localizado na cabeceira do Igarapé das Pedras; daí, segue por este no sentido jusante até o ponto 47 de coordenadas geográficas aproximadas 01°54'50"S e 61°11'50"WGr., localizado na confluência com o Rio Camanaú; daí, segue por linha reta com azimute e distância aproximados de 272°00' e 8.000 metros, até o ponto 48 de coordenadas geográficas aproximadas 01°54'40"S e 61°16'10"WGr., localizado na confluência de um igarapé sem denominação com um braço afluente de sua margem esquerda. OESTE: Do ponto 48 segue pelo igarapé sem denominação no sentido montante, até o ponto 49 de coordenadas geográficas aproximadas 01°52'30"S e 61°16'00"WGr., localizado em sua cabeceira; daí, segue por linha reta com azimute e distância aproximados de 343°00 e 6.800 metros, até o ponto 50 de coordenadas geográficas aproximadas 01°48'50"S e 61°17'05"WGr., localizado na cabeceira do Igarapé Lourival; daí, segue por linha reta com azimute e distância aproximados de 330°30' e 9.600 metros, até o ponto 51 de coordenadas geográficas aproximadas 01°44'30"S e 61°19'45"WGr., localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação, daí, segue por linha reta com azimute e distância aproximados de 339°30' e 8.600 metros, até o ponto 52 de coordenadas geográficas aproximadas 01°40'05"S e 61°21'20"WGr., localizado na cabeceira do Igarapé Água Boa; daí, segue por linha reta com azimute e distância aproximados de 19°00' e 5.400 metros, até o ponto 53 de coordenadas geográficas aproximadas 01°37'20"S e 61°20'20"WGr, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí, segue pelo divisor de águas entre os rios Camanaú e Negro e Camanaú e Jauaperi até o ponto 54 de coordenadas geográficas aproximadas 00°58'30"S e 61°20'10"WGr, localizado na confluência de um igarapé sem denominação afluente da margem direita do Rio Camanaú, com um braço afluente da margem esquerda deste igarapé sem denominação; daí, segue pelo divisor de águas entre o Rio Camanaú e este igarapé sem denominação até o ponto 55 de coordenadas geográficas aproximadas 00°46'15"S e 61°14'05"WGr., localizado na cabeceira de um braço afluente da margem esquerda do Igarapé Binauaú; daí, segue por este no sentido jusante até o ponto 56 de coordenadas geográficas aproximadas 00°44'10"S e 61°13'20"WGr., localizado na confluência com o Igarapé Binauaú; daí, segue por este no sentido jusante até o ponto 57 de coordenadas geográficas aproximadas 00°34'50"S e 61°16'30"WGr., localizado na confluência com o Rio Jauaperi; daí, segue por este no sentido montante até o ponto 01, início deste memorial.

§ 1º Ficam excluídas, da área ora descrita, a superfície de inundação da barragem da Usina Hidrelétrica de Balbina, conforme Decreto nº 85.898, de 1981, e a faixa de domínio da BR-174.

§ 2º A área descrita neste artigo, denominada Área Indígena Waimiri-Atroari, será demarcada administrativamente pela Fundação Nacional do Índio Funai.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de julho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Joaquim Francisco de Freitas Cavalcanti
Marcos de Barros Freire

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.7.1987