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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.590, DE 10 DE JULHO DE 1987.

 

Dá nova redação ao art. 3° do Decreto n° 76.892, de 23 de dezembro da 1975.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7° da Lei n° 5.645, de 10 de dezembro de 1970,

DECRETA:

Art. 1° O art. 3° do Decreto n° 76.892, de 23 de dezembro de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3° Somente poderá increver-se no concurso para ingresso na Categoria Funcional de Inspetor de Abastecimento quem possuir diploma de curso superior, com currículo mínimo de quatro anos, devidamente registrado."

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília-DF, 10 de julho de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY
Aluízio Alves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.7.1987