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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.577, DE 9 DE JULHO DE 1987.

 

Dispõe sobre a execução do Quarto Protocolo do Acordo Comercial n° 10, no Setor da Indústria de Máquinas de Escritório.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e

CONSIDERANDO que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, através do Decreto Legislativo n° 66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu artigo 7°, a modalidade de Acordo de Alcance Parcial,

CONSIDERANDO que os Plenipotenciários da Argentina, do Brasil e do México, com base no Tratado de Montevidéu-80, assinaram, a 25 de maio de 1987, em Montevidéu, o Quarto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 10, no Setor da Indústria de Máquinas de Escritório,

DECRETA:

Art. 1° O Quarto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 10, no Setor da Indústria de Máquinas de Escritório, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2° O Protocolo apenso vigorará a partir da data de sua subscrição.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 9 de julho de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.7.1987

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